Igrejinha, 15 de Maio de 2023.
Indicação N.º 305/2023Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Douglas Rodrigues Percoski
Presidente da Câmara de Vereadores

   

A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de enviar à esta casa legislativa um projeto de lei que trate de incentivos às mães solos.  Segue anexo à esta indicação, para servir de sugestão e base para um possivel projeto de lei municipal. o projeto de lei 3717/21, que tramitou na câmara dos deputado.

JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei 3717/21 asseguraVA, por 20 anos, uma série de benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas). O projeto foi aprovado no Senado, mas infelizmente não passou na câmara dos deputados. 

Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas (100 ou mais empregados), licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano.

As medidas propostas beneficiam mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade. Para mães com filhos dependentes com deficiência não há esse limite de idade. Pelo texto, a mãe solo com renda familiar per capita de até meio salário mínimo receberá em dobro benefícios assistenciais destinados a famílias com crianças e adolescentes.

Medidas
A Lei dos Direitos da Mãe Solo é voltada tanto para as mães quanto para os dependentes nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.

Uma das alterações feitas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional busca dar prioridade aos filhos de mãe solo na distribuição de vagas nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola). Essa prioridade pode ser sobre o conjunto de vagas existentes ou sobre as vagas mais próximas da residência.

O projeto também determina atendimento prioritário para essas mães em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional. Pelo texto, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo do seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será ampliado anualmente até alcançar 5% em 2030. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Por entender que essas medidas são de grande importância para o município, sugerimos que o executivo municipal faça uma adaptação ao PL e encaminhe à Câmara de Igrejinha para aprovação. 

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 15/05/2023 às 17:58:56.
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DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 15/05/2023 17:59:52