Igrejinha, 10 de Julho de 2023.
Emenda N.º 009/2023Proponente: Ver. Juliano Rodrigues Tormes

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente  EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 030/2023, em seu Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

1º ...

2º ...

3º ...

4º O prédio em questão deverá ser construído em até 10 (dez) anos a contar da publicação dessa Lei. (NR)

5º Após a efetivação da construção mencionada no parágrafo anterior, fica revogada a Lei Municipal Nº 3.879, de 14 (quatorze) de junho de 2007 (dois mil e sete), devendo a área concedida até esta data ser devolvida ao município sem qualquer benfeitoria que sobre ela tenha sido construída. (NR)

Documento publicado digitalmente por DORALINO SOUZA DA ROSA em 10/07/2023 às 15:46:22.
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JULIANO RODRIGUES TORMES:01996874047 em 10/07/2023 15:50:18