#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0017
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 015/2024
PROPONENTE : Mesa Diretora, Ver. Dirceu Valdir Linden Junior, Ver. Carlinhos Michaelsen, Ver. Douglas Rodrigues Percoski, Ver. Carlos R. Karloh (Padilha), Ver. Marivaldo Pereira Leal, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia, Ver. Valdecir Schroer e Ver.ª Diana Natali Spohr

"Fixa os subsídios dos Vereadores do Munícipio de Igrejinha para a Legislatura 2025/2028."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 013/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei Legislativo  nº 015/2024

EMENTA Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Igrejinha para a Legislatura 2025/2028.



PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 20 de junho de 2024.




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente



Vereador VALDECIR SCHROER

Relator





Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 23/06/2024 às 21:44:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e17ed5b9d2c571b88ab7d66de301436.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 552338.