![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 11 de Abril de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOSugere ao Executivo Municipal que, por meio da secretaria competente, estude a possibilidade de custear os exames toxicológicos periódicos exigidos por lei dos motoristas e operadores de máquinas efetivos do quadro da Administração Pública Municipal. JUSTIFICATIVA A Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para condutores habilitados nas categorias C, D e E, tanto na obtenção quanto na renovação da CNH, bem como nos casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais, conforme a Lei Federal nº 13.103/2015. Além disso, o exame toxicológico periódico, com intervalo de 2 anos e 6 meses, é uma exigência legal desde 2021 (com alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020). A não realização pode acarretar penalidades ao servidor e, em certos casos, comprometer a regularidade da sua habilitação. O custo médio do exame toxicológico no Rio Grande do Sul gira entre R$ 120,00 e R$ 160,00, valor que impacta diretamente no orçamento pessoal dos servidores, principalmente aqueles com vencimentos mais baixos. Tais servidores desempenham funções de alta responsabilidade, conduzindo veículos oficiais, operando máquinas pesadas e prestando serviços essenciais à população. Por se tratar de uma exigência legal vinculada ao exercício da função pública, e considerando que a própria Administração se beneficia da habilitação regular dos seus motoristas e operadores, é justo e razoável que o Município avalie a possibilidade de assumir esse custo, como forma de valorização dos servidores e garantia da regularidade do serviço prestado. Assim, a presente indicação visa promover a saúde, segurança no trabalho, valorização do servidor e a legalidade das operações de transporte e maquinário dentro da estrutura municipal. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 às 13:03:37.
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