![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
Igrejinha, 24 de Abril de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 599/2023, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE PROPÕE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Igrejinha manifesta seu total apoio ao Projeto de Lei nº 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que altera a Lei Estadual nº 8.109/1985, para revogar a cobrança da Taxa de Serviços Diversos relativa ao licenciamento anual de veículos. A proposição busca harmonizar a legislação estadual com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 788/2019 do Conselho Nacional de Trânsito, que eliminou, a partir de 2019, a obrigatoriedade do documento impresso em papel-moeda para o licenciamento de veículos. Com o fim da impressão e envio do documento pelos Correios, não há mais justificativa técnica ou financeira para a manutenção da cobrança da referida taxa, uma vez que não há despesa por parte do Estado. O projeto, portanto, está em sintonia com os princípios da desburocratização, eficiência administrativa, sustentabilidade ambiental e justiça fiscal. Considerando o impacto positivo desta proposta na vida dos contribuintes gaúchos, aliviando a carga tributária de forma justa e coerente com a modernização da administração pública, a Câmara de Vereadores de Igrejinha expressa seu apoio à aprovação deste projeto de lei e solicita aos demais parlamentares estaduais que votem favoravelmente à sua tramitação. |
||
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 às 13:33:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3119acb0c17fad3eaa87920652f76220. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 557109. |