![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 05 de Maio de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA. EMENDA MODIFICATIVA N. 05-2025 Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Contras Públicas Objeto: Altera o artigo 1º do Projeto de Lei n. 40/2025 que Altera dispositivo na Lei 5.751 de 19 de março de 2025 que “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação mensal por assiduidade aos professores e educadores multimeios da Rede Municipal de Ensino de Igrejinha.” Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Igrejinha/RS A Comissão de Orçamento, Finanças e Contras Públicas vem apresentar a EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 1º do Projeto de Lei n. 40/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei 5.751 de 19 de março de 2025 que “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação mensal por assiduidade aos professores e educadores multimeios da Rede Municipal de Ensino de Igrejinha.”, passando a ter a seguinte redação: “Art. 4º O valor da gratificação será de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, pago por servidor e não por quantidade de matrícula, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a que se refere.” Igrejinha, 30 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 às 17:53:39.
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