Projeto de Lei do Legislativo N.º 025/2025 DE 09 de Maio de 2025
"Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 4.475, de 19 de abril de 2013, que “Institui o Programa ‘Adote uma Praça’ no Município de Igrejinha”."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 025/2025

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 025/2025, que "Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 4.475, de 19 de abril de 2013, que “Institui o Programa ‘Adote uma Praça’ no Município de Igrejinha.”

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Programa "Adote uma Praça" do Município de Igrejinha a possibilidade de adoção de praças públicas por empresas do setor de internet e telecomunicações, com o propósito de disponibilizar, gratuitamente, acesso à internet sem fio (Wi-Fi) para a comunidade.
 
A proposta está em conformidade com o interesse local, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, uma vez que trata da utilização e da melhoria dos espaços públicos do município, bem como da promoção da inclusão digital para os cidadãos de Igrejinha. Ressaltamos que a matéria não gera qualquer ônus financeiro para o Poder Público, pois a implantação e manutenção do serviço serão de inteira responsabilidade das empresas adotantes. Da mesma forma, o projeto não cria nem altera cargos, funções ou estrutura administrativa da Prefeitura, preservando a autonomia e a organização do Executivo Municipal.
 
Importante destacar que a forma de protocolo e tramitação dos processos de adoção das praças já está prevista na legislação vigente — a Lei Municipal nº 4.475/2013, que instituiu o Programa "Adote uma Praça". O que se propõe aqui é apenas a criação de um novo modelo de adoção dentro das regras já estabelecidas, sem invadir a competência do Poder Executivo ou modificar o procedimento administrativo atualmente utilizado.
 
O projeto também assegura a qualidade e a segurança do serviço oferecido, observando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e exigindo mecanismos de filtragem para impedir o acesso a conteúdos impróprios.
 
Por fim, ao permitir que as empresas realizem publicidade institucional de forma moderada e previamente aprovada, o projeto incentiva parcerias público-privadas sem onerar os cofres públicos, criando uma alternativa eficiente e inovadora para modernizar nossos espaços públicos.
 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que fortalece as políticas locais de inclusão digital, moderniza as praças públicas e respeita plenamente a legislação e as competências municipais.
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 às 13:15:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4aeef73072716a6adb221399a74d1d2d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 557624.