![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 12 de Maio de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor Comissão de Constituição e Justiça que subscreve requer que após trâmites regimentais , seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 9º, I e artigo 10 caput do Projeto de Lei n. 33/2025 que passam a ter a seguinte redação: “Art. 9º... I Produtor Rural: Descontos de até 50% sobre os preços previstos na tabela de serviços, conforme disposto no § 1º deste artigo;” “Art. 10. Durante os primeiros 6 (seis) meses de vigência desta Lei, visando estabelecer um período de transição que permita aos produtores rurais a formalização de seus faturamentos e alcancem os incentivos, o valor mínimo exigido no § 1º do artigo anterior será reduzido pela metade.” |
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE ELLWANGER em 12/05/2025 às 17:41:01.
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