![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 15 de Setembro de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICAEncaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2026, que propõe alteração no inciso I do art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Igrejinha, referente aos prazos para encaminhamento dos projetos de Plano Plurianual (PPA) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A presente proposta tem por objetivo adequar os prazos previstos na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que o Projeto de Lei do Plano Plurianual seja encaminhado até 15 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito, enquanto o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias seja encaminhado, anualmente, até 15 de outubro de cada ano. A alteração busca proporcionar maior adequação e organização ao processo de planejamento e elaboração das peças orçamentárias municipais, contribuindo para que sua análise e tramitação ocorram de forma mais organizada e eficiente no âmbito do Poder Legislativo. Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento do processo legislativo e orçamentário municipal, contamos com a apreciação e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
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Documento publicado digitalmente por NEIMAR PARREIRA em 15/09/2026 às 13:59:45.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 15/09/2026 14:00:12 , PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 15/09/2026 14:01:58 , MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 15/09/2026 15:00:44 e