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"Denomina via pública no Bairro Figueira- Loteamento Bosque Figueira." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Outubro de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 06/10/2026 às 16:07:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d413e0d77a36b5b0d7eba9596b1a439.
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