|
|
|||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Denomina via pública no Bairro Lajeadinho." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 13 de Outubro de 2026.
|
|||||||||||||
|
Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 13/10/2026 às 16:12:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 91f8855a7642a8437134b1f045f3519c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 572144. |